Serviço de MTR/SIGOR/SINIR

MTR/SIGOR/SINIR

Gerenciamento de resíduos sólidos.

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Se você é GERADOR, TRANSPORTADOR, ARMAZENADOR TEMPORÁRIO OU DESTINADOR FINAL DE RESÍDUOS, essa página foi feita pra você! Aqui, nós da Ares Ambiental vamos esclarecer alguns conceitos importantes, além de permitir que você esteja em dia com as legislações ambientais vigentes.

  • SINIR: O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, no qual é realizado a coleta, a integração, a sistematização e a disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.;
  • SIGOR: (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos) - Módulo MTR foi criado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) logo após a criação do SINIR e o uso do sistema passou a ser obrigatório desde o dia 04 de janeiro de 2021 para a emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR).;
  • MTR: (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento que acompanha o transporte de resíduos perigosos e não perigosos. Ele é fundamental para rastrear a movimentação de resíduos e garantir seu correto tratamento e disposição..

Quais as obrigações dentro do SIGOR?

As responsabilidades e obrigações dentro do sistema variam de acordo com cada perfil: gerador, transportador, armazenador temporário ou destinador.

GERADOR

Deve emitir o MTR a cada remessa de resíduos registrando as partes envolvidas na destinação e todas suas características, como o peso da carga, a classificação dos resíduos e garantir que os demais envolvidos no MTR (transportador e destinador) estejam de acordo com as exigências da CETESB. Afinal, o GERADOR é o responsável pela correta destinação de seus resíduos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Deve enviar trimestralmente sua Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

TRANSPORTADOR

Também deve enviar sua DMR ao final de cada trimestre, declarando tudo que foi transportado por ele durante o período selecionado.

DESTINADOR

É o responsável pela emissão dos Certificados de Destinação Final (CDF). Neste documento deve estar registrado o tratamento dado ao resíduo recebido e também deve enviar sua DMR trimestralmente, declarando todas as informações necessárias.

Empreendimentos obrigados a fazer
os cadastros:

Esses cadastros são obrigatórios para uma variedade de
empreendimentos, incluindo:
Empreendimentos

Indústrias

Empreendimentos

Cooperativas de reciclagem

Empreendimentos

Grandes geradores de resíduos

Empreendimentos

Transportadores de resíduos

A Ares Ambiental oferece o cadastro e treinamento do SGOR/SINIR/FEAM/INEA às empresas de todos os portes, auxiliando na correta utilização do sistema online de emissão de MTR e garantindo que todas as exigências do órgão ambiental estejam sendo cumpridas.

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